Se a sua empresa tem WORKER, o trabalhador tem saúde.


Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

 

A preocupação com a questão ambiental torna o gerenciamento de resíduos um processo extremamente importante na preservação da saúde e do meio ambiente. As prioridades de uma gestão integrada dos resíduos são a sua não geração, minimização da geração e o reaproveitamento dos resíduos, evitando, dessa forma, efeitos negativos ao meio ambiente e a saúde pública.

Pelas estatísticas oficiais mais recentes, diariamente são geradas 149.000 toneladas de resíduos residenciais e comerciais, sendo que apenas uma fração menor de 2% é considerada como resíduos de serviços de saúde – RSS, e destes, 10 a 25% necessitam de cuidados especiais. Por isso, a fase da segregação destes resíduos é fundamental para a diminuição de resíduos que muitas vezes são considerados como infectante motivado por um erro na sua segregação.

A implantação de processos de segregação dos diferentes tipos de resíduo em sua fonte e no momento da geração leva a diminuição dos mesmos, principalmente para aqueles que necessitam de tratamento prévio à disposição final.

Nos resíduos onde os riscos biológicos são predominantes, deve-se considerar a cadeia de transmissibilidade de doenças, envolvendo características do agente: capacidade de sobrevivência, virulência, concentração e resistência, porta de entrada e condições do sistema de defesa do receptor.

No decorrer de todo este processo percebeu-se a importância dos atores públicos envolvidos com a questão dos resíduos de serviços de saúde caminharem juntos, mantendo sobre ela a mesma característica de olhares, haja vista que só assim se chegaria a um denominador comum sobre a preservação da saúde humana e do meio ambiente.

Estes dois atores, ANVISA e CONAMA, percebendo que algumas orientações específicas de cada uma não se harmonizavam, buscaram o entendimento, que foi alcançado com a publicação da RDC nº 306 da ANVISA, em dezembro de 2004, e da Resolução nº 358 pelo CONAMA, em maio de 2005, caracterizando uma sincronia entre os órgãos para o tratamento dos resíduos sólidos no Brasil.

Sabemos da importância disso, especialmente porque a partir da metade do século XX, com os novos padrões de consumo da sociedade, a produção de resíduos vem crescendo em um ritmo muito maior do que capacidade de absorção dos mesmos pela natureza. Tendo o IBGE como fonte, entre os anos de 1989 e 2000 a população brasileira cresceu 16,8% e a geração de resíduos 48%.

O descarte inadequado dos resíduos tem produzido grande passivo ambiental, podendo, se medidas drásticas não forem tomadas, comprometer os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras gerações. 

Em 2005, o Ministério do Meio Ambiente criou um grupo de trabalho interno na secretaria de Qualidade Ambiental, com o objetivo de contribuir com os diversos anteprojetos de lei apresentados até então. Como resultado desta medida o grupo elaborou o Projeto de Lei intitulado de Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionado pela Presidência da República em 02/08/2010.

A aprovação deste projeto beneficia todo o território nacional, por meio da regulação dos resíduos sólidos desde a sua geração à disposição final, de forma continuada e sustentável, com reflexos positivos no âmbito social, ambiental e econômico, direcionando os Estados e Municípios para uma adequada gestão dos resíduos sólidos. 

Legislação

            1.        Lei nº 6.938 de 31/08/1981: Política Nacional de Meio Ambiente.

2.        Lei orgânica de Saúde nº 3.080 de 19/09/1990: Política Nacional de saúde.

3.        CONAMA – 1991 – Resolução nº 6/91: desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde e de terminais de transportes e deu competência aos órgãos estaduais do meio ambiente para estabelecerem normas e procedimentos ao licenciamento ambiental do sistema de coleta, transporte, acondicionamento e disposição final dos resíduos, nos estados e municípios que optaram pela não incineração.

4.        CONAMA – 1993 – resolução nº 5/93: classifica os resíduos de serviços de saúde em quatro grupos: A, B, C e D. Enquadram-se no grupo A os que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos, dentre eles, materiais que tenham entrado em contato com secreções e líquidos orgânicos, e materiais perfurantes ou cortantes. No grupo B, encontram-se os resíduos químicos; no grupo C, os rejeitos radioativos; e no grupo D, os resíduos comuns.

5.        Lei nº 9.795 de 27/04/1994: Política Nacional de Educação Ambiental.

6.        Lei nº 9.433 de 08/01/1997: Política Nacional de recursos Hídricos.

7.        Lei nº 9.605 de 12/12/1998: Lei de Crimes Ambientais.

8.        Lei nº 10.257 de 10/07/2001 Estatuto das Cidades.

9.       CONAMA – 2001 – resolução nº 283/01: atualiza e complementa a Resolução no 5, determina que caberá ao responsável legal pelo estabelecimento gerador a responsabilidade pelo gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição final. Dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, não englobando mais os resíduos de terminais de transporte. Modifica o termo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde para Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

10.   ANVISA – 2003 – resolução RDC nº 33/03: os resíduos de serviços de saúde são classificados em cinco grupos: Grupo A ­ potencialmente infectantes; Grupo B ­ químicos; Grupo C ­ rejeitos radioativos; Grupo D ­ resíduos comuns; e Grupo E ­ perfurocortantes.

11.   ANVISA – 2004 – resolução RDC nº 306/04: concentra sua regulação no controle dos processos de segregação, acondicionam,ento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final.

12.   CONAMA – 2005 – resolução nº 358/05: trata do gerenciamento sob o prisma da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Promove competência aos órgãos ambientais, estaduais e municipais, para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde – RSS.

13.   Lei nº 11.445 de 05/01/2007: Política Nacional de saneamento Básico. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

14.   Lei nº 12.305 de 02/08/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

15.   Agenda 21 – principal documento da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano. Este documento foi assinado por 170 países, inclusive o Brasil. O problema dos resíduos sólidos recebeu atenção especial.

A Worker tem profissionais capacitados e expertise para a implantação deste programa em sua empresa.