
Se a sua empresa tem WORKER, o trabalhador tem saúde.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (NR 7)
Esta Norma estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Os parâmetros da NR 7 podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Quando uma empresa contrata mão-de-obra como prestadora de serviços, caberá à empresa contratante informar à contratada os riscos existentes, e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo realizados.
O PCMSO deve estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, devendo considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
Aspectos fundamentais do PCMSO: prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce das doenças profissionais e das relacionadas ao trabalho.
Compete ao empregador garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia, custeando, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao desenvolvimento do programa.
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